(19/10/2021)
Senhor Presidente da República
Senhor Presidente da Assembleia da República
Senhor Primeiro-Ministro
Excelências:
José Lopes Ribeiro, titular do cartão de cidadão português n.º 1571274 5ZX5 e advogado com a cédula profissional 985C, vem dirigir-se a Vossas Excelências, como titulares de órgão de soberania, conforme decorre do artigo 110º da Constituição da República Portuguesa, dizendo o seguinte:
Anteriormente e na qualidade de membro da Comissão Coordenadora do MAJ (Movimento de Advogados pela Justiça) já teve oportunidade de a todos se dirigir sobre o assunto que agora expõe, tendo obtido o seguinte resultado:
O Senhor Presidente da República a quem foi pedida a audiência pela referida Comissão, remeteu-nos para sermos atendidos pelo Senhor Chefe da sua Casa Civil.
O Senhor Presidente da Assembleia da República teve a amabilidade de delegar a audiência pedida num Senhor Vice-Presidente da Assembleia, que nos recebeu e a quem entregámos um documento sobre matéria em questão, mas do qual não conhecemos nenhum resultado até hoje.
O Senhor Primeiro-Ministro remeteu-nos para a Senhora Ministra da Justiça da qual não obtivemos qualquer acolhimento.
É por estas razões que hoje me dirijo a Vossas Excelências, em nome próprio, não em carta fechada, que possa ser facilmente e comodamente arquivada, mas em carta pública, que vou publicar no meu blog (cogitozerrio.com) e pelos demais meios que julgar convenientes, para que aqueles que tiverem a bondade e amabilidade de me ler, reflitam e formem um juízo sobre os verdadeiros problemas da Justiça em Portugal.
Deste modo, sendo Vossas Excelências membros ou titulares de órgãos de soberania, lembro que a vossa legitimidade depende do voto dos cidadãos eleitores.
Por este motivo o signatário não se dirige a Vossas Excelências como súbdito, mas como cidadão que, no plano da legitimidade, se coloca acima de todos vós, porquanto, com o seu voto contribuiu e continua a contribuir para a legitimação das altas funções que desempenham.
E é por uma questão de legitimidade de um órgão de soberania, os Tribunais e do exercício da Judicatura dos Magistrados que o exercem, que o signatário se dirige a Vossas Excelências.
Fá-lo porque dispõe a Constituição da República Portuguesa nos seus artigos 10º e 113º da CRP que os órgãos de soberania dependem do voto popular.
Simplesmente, sendo os Tribunais e os Juízes que o corporizam, no ato sublime de julgar, os executores da soberania que os Tribunais detêm, aqueles não se encontram legitimados pelo voto popular.
Efectivamente, o único órgão judiciário em que, de forma indireta, tem elementos que provêm do voto popular é o Conselho Superior da Magistratura.
Acontece, porém, que o Conselho não exprime e não representa de facto a legitimação que a Lei Fundamental exige.
Lembro a Vossas Excelências que, de acordo com o disposto no artigo 137º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85 de 30 de julho, na sua redação atual, a constituição do Conselho é a seguinte:
| Cargo | Eleito/Nomeado por |
Presidente | Magistrado Judicial | Por inerência, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça |
Vice-Presidente | Magistrado Judicial | Magistrados Judiciais |
2 vogais | Magistrados Judiciais | Presidente da República |
7 vogais | Seis advogados e um Magistrado Do Ministério Publico | Assembleia da República |
6 vogais | Magistrados Judiciais | Magistrados Judiciais |
Daqui se conclui efetivamente que o Conselho Superior da Magistratura acaba por funcionar inteiramente dominando por Magistrados Judiciais.
Não detendo o Conselho legitimidade representativa conferida pelo povo, direta ou indiretamente.
O Conselho é um órgão de Juízes de quem todos dependem, de quem depende toda a estrutura Judiciária, que desta forma carece de legitimidade constitucional.
Mas, mais grave ainda, é que o Conselho aceita a existência de uma estrutura organizada de Magistrados Judicias, um sindicato que é uma verdadeira aberração dos Magistrados, que um dia vestem a beca para julgar e no dia seguinte fazem greve para reivindicar seja o que for contra o Estado, que eles representam.
E a prova evidente de que o Conselho Superior da Magistratura não confere a mínima legitimidade democrática aos Tribunais e aos Juízes, que neles exercem as suas funções, é a deliberação tomada em cessão plenária extraordinária do CMS em 12/10/2005 do seguinte teor:
“…considerar que, face ao quadro constitucional e legal vigente, é lícito o exercício do direito à greve por parte dos magistrados judiciais, tendo em conta que do seu estatuto emerge uma dupla condição de titulares de órgão de soberania e de profissionais de carreira que não dispõem de competência para definir as condições em que exercem as suas funções.”
Em fase do que se deixa exposto e em nosso entender, modesto na força que tem, mas imodesto na legitimidade que também tem, digo-vos que este trecho, além da ilegitimidade já invocada revela a subserviência do órgão superior da magistratura perante o sindicato, com a consequente degradação, decadência, incredibilidade que afeta a Magistratura Portuguesa, composta por alguns muito bons Juízes e outros nem tanto, mas todos exercendo a Judicatura ilegitimamente.
Está em causa a Justiça, que nunca esteve a um nível tão baixo como neste momento.
O signatário é advogado há mais de 50 anos e, com grande tristeza, declara solenemente não acreditar na Justiça.
E com muito desgosto reconhece que no tempo da ditadura contra a qual lutou e em nome da Democracia pela qual se bate, dentro dos seus limites de cidadão descomprometido (por isso sem poder invocar outros méritos), é obrigado a reconhecer que outrora a Justiça, os Tribunais e os Juízes tinham um prestígio, um reconhecimento público e uma confiança de todos nós que hoje não tem.
E, repita-se, tudo isto decorre essencialmente do facto de toda a estrutura judiciária girar sobre si própria, auto reproduzindo-se, auto fiscalizando-se em círculo fechado e à margem de quem, efetivamente, lhe podia ser conferir, direta ou indiretamente, legitimidade: O POVO!
Legitimação essa que, obviamente, teria de passar pela eleição de um órgão de cúpula ou, pelo menos, que a legitimação deste decorresse de designação do Senhor Presidente da República, da Assembleia da República e do Governo (p.ex).
Duas últimas considerações para vos dizer que o signatário já tem ouvido a muitos arguidos proclamarem publicamente que confiam na Justiça.
Proclamação esta repetida também por muitos outros cidadãos e até por muitos colegas do Signatário.
De tanta proclamação de confiança é caso para pensar que alguma coisa está mal!
Mas Vossas Excelências têm na vossa mão resolverem o grave problema de fundo que hoje vos é apresentado.
A reforma da Justiça de que se ouve falar e que as várias instâncias superiores nos proclamam, visam resolver o problema com aspirinas, mas tem que haver uma cirurgia profunda e uma linha de orientação que dê cumprimento à nossa Constituição que, definitivamente, crie uma estrutura Judiciária devidamente legitimada pelo poder do povo.
Desculpem Vossas Excelências o tempo que vos tomei.
Faço-o em obediência a um imperativo de consciência.
Assumam Vossas Excelências a resolução dos problemas estruturais de que a nossa Justiça padece.
Com os mais respeitosos cumprimentos a todos vós,
Do Cidadão Português
Zérrio
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