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A Independência dos Tribunais

É lugar-comum reclamar-se a independência dos Tribunais.

Estes, como órgãos de soberania, têm efetivamente de ser independentes.

Mas ser independente não é nem pode ser uma declaração absoluta. Todos nós somos dependentes de algo ou alguém.

A independência absoluta dos Tribunais torná-los-ia órgãos autoritários, autossuficientes, autocontrolados, autogeridos, auto legitimados. Iriam reproduzir-se de forma interna e sem nenhuma apreciação critica e legitimação.

Pelo que a tao desejada independência dos Tribunais e dos seus agentes, os Juízes, tem de ser concretizada e condicionada à luz da Constituição da República Portuguesa.

Quando a Constituição diz no seu artigo 203.º que: «Os Tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei», está a falar apenas no funcionamento ou decisões dos Tribunais.

Não está a falar da legitimação do órgão soberania Tribunais e dos seus agentes.

Os Tribunais, enquanto órgãos de soberania, têm de ter uma independência e uma legitimidade igual aos dos demais órgãos de soberania identificados na Constituição.

E essa legitimidade decorre do voto soberano do povo de harmonia com

a Constituição da República.

Isto significa que um órgão de soberania não pode ser independente de tudo e de todos.

A subjetivação no preenchimento dos órgãos de soberania não pode ser alcançada sem dependência de algo ou de alguém, mas sim e como diz a Constituição com dependência do voto popular.

A este título, a nossa Constituição da República esclarece muito bem de quem depende dos órgãos de soberania. E enquanto Estado de Direito Democrático, os órgãos de soberania não poderiam deixar de depender do voto dos cidadãos.

É claro que os Juízes não têm legitimação eletiva direta, nem deveriam ter, mas o acesso à magistratura deveria passar por um crivo dos órgãos de soberania eleitos para o efeito.

Tal não acontece porque desde o 25 de Abril e sob pretexto (ou argumento) da dependência de que os Tribunais tinham em relação ao poder político, passámos do oito ao oitenta.

Hoje escapam totalmente a qualquer espécie de legitimação constitucionalmente prevista.

A decantada independência dos Tribunais levou-nos ao extremo oposto de os agentes não dependerem de ninguém, nem de nenhuma legitimação.

Na próxima intervenção falaremos mais detalhadamente sobre este assunto, mas temos por absolutamente seguro que a autonomia atual dos Tribunais é mais gravosa para o cidadão do que o funcionamento da Justiça antes do 25 de abril.

E esta legitimação, este autopoder absoluto dos Tribunais, sobre o pretexto da decantada independência levou a um extremo onde todos os dias nos deparamos com abusos e tropelias da mais variada espécie, cúmulo das quais é terem sido autorizados a formar um sindicato próprio.

Já não perguntaremos quem manda na Justiça e nos Tribunais. Mas afinal quem avalia, quem critica, quem inspeciona?

O Organismo Sindical Dos Juízes?

Todos os dias são cometidos erros na Justiça, uns mais outros menos graves para os cidadãos. De facto, a lista é longa, mas aqui ficam alguns exemplos:

  • quando um Juiz, tentando extorquir um acordo entre as partes e para tal chega a ameaçar: então vamos lá para dentro (para a sala de audiências);

  • quando proclama, contrariando a lei, que da decisão dele não há recurso;

  • quando profere decisões sobre matéria de facto inteiramente construídas sem qualquer base real de prova.

  • quando promove diligências dilatórias e muitas vezes absurdas para não ter que decidir, o que seria a sua missão.

  • quando alguns dizem que não gostam de decidir.

  • quando se pavoneiam nas redes sociais, designadamente em dúbios convívios com outros interessados nas decisões judiciais.

  • quando revelam uma incompetência total e não são sancionados pelos seus supervisores, pelos órgãos que têm competência para os eliminar da Judicatura afásica.

  • quando estes órgãos no conceito público não atuam em situações verdadeiramente calamitosas.

  • quando se criou a ideia de que não vale a pena participar de um Juiz porque a este nada acontece e o participante vai sofrer as represálias em decisões posteriores.

  • quando os próprios advogados vencidos por esta circunstância ruminam entre si queixas, mas não as verbalizam nem as denunciam a quem de Direito, somos todos cúmplices do que se passa.

O cabaz está cheio de fruta podre que é necessário deitar fora.

O cabaz tem muita fruta de boa qualidade, que é necessário proteger da contaminação.

Os bons Juízes numa palavra de louvor e não queiram dizendo-lhes que reajam contra a manutenção no exercício de funções, do vizinho de gabinete, que não tem competência nem a pré-moral para o exercício da missão, nem para a nota que lhe atribuíram, está a contaminar todos com tais descrenças.

Não basta dizer que se confia na Justiça e nos Tribunais.

Aliás tal afirmação é uma mera falácia.

No passado mês de abril de 2021, um conhecido jornal nacional publicou a seguinte manchete:

«Dois em cada três portugueses não confiam nos tribunais e na justiça»

Esta manchete não traz nada de novo. Afinal quantas outras não a precederam? O descontentamento dos cidadãos relativamente à forma como são tramitados os processos, e em abstrato, em como a justiça é feita, não passa despercebido nem aos mais desatentos.

Reclamem todos por uma rigorosa fiscalização dos vossos atos, justa apreciação do mérito ou do desmérito, para tornarem desnecessário que se proclame que se confia na justiça.

Na sequência desta apresentação falarei no próximo encontro com os nossos estimados leitores da legitimidade democrática, dos juízes para exercem a Judicatura.


Até para a semana

Zérrio





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